Para que seja possível efectuar algumas comparações apresentamos também a estrutura da distribuição distrital da população do país (Censo de 2004) bem como a distribuição dos funcionários (dados citados na referida "Exposição").
Apresentamos também as "despesas per capita"; note-se que se trata apenas de uma indicação genérica já que as despesas serão de 2009 e a população era a de 2004 (na última linha está este valor per capita transformado em índice com a média de Timor Leste = 100).
Deixamos ao leitor o trabalho de tentar "ler" os números apresentados. Apresentamos apenas alguns exemplos:
a) O distrito de Viqueque é aquele em que as despesas com "capital de desenvolvimento" são mais importantes; em Ermera, por exemplo, as mais importantes serão as transferências para os antigos combatentes.
b) estas transferências para combatentes residentes em Ermera são as mais importantes do conjunto das transferências para os antigs combatentes já que os "ermerenses" (?) receberão quase 1/3 do total das transferências a efectuar --- os 32,4% podem ser comparados com os 13,8% que representa a população do distrito na população total do País (na verdade "total" menos a população de Dili, que era em 2004 de quase 180 mil hab).
c) note-se que Baucau. com 13,5% da população dos 12 distritos tem 14,9% do total de funcionários públicos; por sua vez, Liquiçá, com 7,4% da população tem 6,2% dos funcionários.
d) finalmente, repare-se que Viqueque terá uma despesa per capita 58% superior à da média nacional (índice 158 na base Timor Leste=100).
Liquiçá, por sua vez, terá uma despesa per capita que será apenas pouco mais de 3/4 (77%) da média nacional (97 USD/per capita contra os 125 da média nacional e os 198 USD/pessoa de Viqueque).
Este indicador pode ser usado como um indicador da distribuição de recursos numa perspectiva de maior equilíbrio do desenvolvimento regional.
Já temos referido noutras ocasiões que esta (desenvolvimento regional) é uma área da política (económica e não só) que deveria merecer mais atenção por parte de quem de direito.
Fonte:por A. M. de Almeida Serra
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