Tribunal de Recurso |
O chefe de Estado de Timor-Leste, Taur Maran Ruak, tinha solicitado a fiscalização abstrata da constitucionalidade do Orçamento do Estado, documento que vetou em final de 2015 e que aprovou depois de ser novamente aprovado, por unanimidade, pelo Parlamento Nacional.
Entre os aspetos do orçamento questionados pelo Presidente estava o artigo 11, que cria o novo Fundo das Infraestruturas (FI), como um fundo autónomo com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
O coletivo de juízes constituído por Maria Natércia Gusmão, Deolindo dos Santos e Jacinta Correia da Costa considerou que o artigo em causa não viola o princípio do Estado de Direito, a reserva legislativa absoluta do Governo, a regra de especificação ou o princípio da separação de poderes.
O acórdão do tribunal considera ainda que também não há violação da legislação no que toca aos requisitos da criação de fundos autónomos e aos princípios da especificação e da publicidade.
Na sua exposição e pedido de fiscalização, o Presidente da República considerava que era contraditório que o Governo quisesse beneficiar das regras da administração indireta do Estado "sem largar mão do absoluto controlo sobre a sua execução", por ficar sob tutela do Ministério de Planeamento e Investimento Estratégico.
Ao mesmo tempo, sublinhou o chefe de Estado, o fundo não poderia beneficiar do regime de fundos autónomos porque a lei em vigor exige que este tipo de fundos tenha receitas próprias.
Em resposta, o Governo argumentou que esta é uma decisão dentro das suas competências e que a autonomização do FI é "essencial para a execução do Programa do Governo".
A decisão de autonomizar o fundo, sublinhou o Governo, pretendeu conseguir "maior flexibilidade de gestão, que permita uma resposta mais eficiente aos desafios assumidos", assegurando financiamento a projetos plurianuais com o controlo do parlamento e Câmara de Contas a manter-se.
Notificado a pronunciar-se no caso, o primeiro-ministro, Rui Maria de Araújo, citou o próprio chefe de Estado, em declarações publicadas num livro biográfico em que considera que "sem investir nas infraestruturas e noutras áreas estratégias naturalmente vai ser muito difícil absorver a mão-de-obra".
Na sua decisão, o tribunal sublinhou que a regulamentação do fundo é deixada ao Governo e só quando for aprovado o diploma que o regulamenta é que se pode determinar "se o mesmo é ou não financiado também por receitas próprias".
Apesar de estar prevista a transferência de uma verba para financiamento do fundo, "não se pode assumir que o mesmo não venha a ter receitas próprias", tendo de se esperar que a futura regulamentação "ajude a alcançar o objetivo da transparência na gestão dos bens públicos", refere o tribunal.
http://www.rtp.pt
1 comentário:
Hello Everybody,
My name is Mrs Sharon Sim. I live in Singapore and i am a happy woman today? and i told my self that any lender that rescue my family from our poor situation, i will refer any person that is looking for loan to him, he gave me happiness to me and my family, i was in need of a loan of S$250,000.00 to start my life all over as i am a single mother with 3 kids I met this honest and GOD fearing man loan lender that help me with a loan of S$250,000.00 SG. Dollar, he is a GOD fearing man, if you are in need of loan and you will pay back the loan please contact him tell him that is Mrs Sharon, that refer you to him. contact Dr Purva Pius,via email:{urgentloan22@gmail.com} Thank you.
Enviar um comentário